Quem perder a data limite de 31/04 para entrega do IRPF estará sujeito a uma multa mínima de 165,74 reais                     

                                Prazo termina à meia-noite do dia 29 de abril
Este é o último fim de semana para fazer a declaração de IR antes do prazo final.
Este é o último fim de semana antes do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2011. O último dia é a próxima sexta-feira, dia 29, e não haverá prorrogração. Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Como muita gente só tem tempo para fazer a declaração nos fins de semana, é importante se planejar para resolver o assunto agora. A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.

Quem tem de declarar:

### Neste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:

### Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

### Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
### Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

### Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

### Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

### Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado

Declaração completa x simplificada

### No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior. O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.

A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel

Mais dicas para fazer a declaração

### Ter em mãos todos os comprovantes: esses documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.

### Tomar cuidado na hora de digitar os dados: erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.

### Informar só deduções com documentos que as comprovem: vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.

### Informar todos os rendimentos recebidos: é importante lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração.

### Testar diversas formas de declarar: um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.

### Analisar a variação do patrimônio: é importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.

### Não deixar para a última hora: quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).

Dedução - A Receita lembra que é importante que o declarante preencha os formulários estritamente com base nos documentos de que ele dispõe e lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. Os que optarem por fazer a declaração simplificada recebem um desconto de 20% na renda tributável, que substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite desse desconto é de R$ 13.317,09. Está obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.

O abatimento por dependente está limitado a 1.808,28 por pessoa. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuintes ou dependentes. O prazo termina no dia à meia noite do dia 29 de abril. A exemplo dos anos anteriores, a Receita avisa que não haverá prorrogação de prazo.

Lugar: PORTOSMA
Fonte: Receita Federal