Pessoas que dependem ou se tratam com equipamentos elétricos terão direito ao benefício.

BRASÍLIA - Portaria Interministerial assinada nesta terça-feira (8), pelos ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, inclui entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, que tenham entre seus membros portador de doença ou com deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica.

A portaria foi assinada pelos dois ministros durante a cerimônia de lançamento do Melhor em Casa, serviço de atenção domiciliar do SUS, e anúncio do SOS Emergência, no âmbito do Saúde Toda Hora - Política Nacional de Atenção às Urgências, no Palácio do Planalto, com a presença da presidente Dilma Rousseff.

A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, devendo beneficiar cerca de 22 milhões de famílias. Pela lei, todos os consumidores de energia com renda de até meio salário mínimo e cadastrados nos programas sociais do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, serão incluídos como beneficiários. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.

Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terá 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, o desconto é de 10%. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.

Com informações da assessoria.