Do G1 Maranhão
A 1ª
Promotoria de Justiça de Estreito apresentou Denúncia, nesta quarta-feira (18)
contra Antonio Carvalho de Oliveira, conhecido como Pastor Antonio. O pastor da
Igreja Pentecostal Jesus Cristo é o Senhor estaria se aproveitando sexualmente
de adolescentes sob o pretexto de ensinar-lhes lições sobre sexualidade.
De
acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, os atos
aconteceram em 2010, nas dependências da própria igreja, no centro de Estreito.
O pastor convidadava os adolescentes, sempre do sexo masculino, para dormirem
na igreja, sob o pretexto de estudarem durante a noite.
Lá,
afirmando que ensinaria aos jovens sobre sexualidade, o pastor Antonio
convidava todos a tirarem a roupa e assistirem, juntos, filmes pornográficos.
Antonio Carvalho de Oliveira pedia para ver e tocar nos órgãos sexuais dos
jovens, afirmando que, pela imposição de suas mãos, estaria libertando os
adolescentes da “prática do homossexualismo, lesbianismo, pedofilia e
bestialismo”.
Para
o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca, autor da ação, a conduta do
pastor, na verdade, se revestia em “evidente prática de vantagem sexual ao seu
favor”. Constrangidos, os adolescentes passaram a evitar a participação nas
atividades da igreja, o que chamou a atenção de seus responsáveis e de outras
pessoas, que denunciaram o caso ao Ministério Público e à Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100.
Busca e
Apreensão
Em uma
operação de busca e apreensão realizada na igreja, foram encontradas, em um
computador pessoal do pastor, que estava em local reservado, imagens de
pornografia explícita retiradas de sites da internet.
De
acordo com a Denúncia, a conduta do pastor Antonio Carvalho de Oliveira, se
enquadra no que prevêem os artigos 216-A (“ Constranger alguém com o intuito de
obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função”) e 71 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes
continuados. O artigo 216-A prevê pena de detenção de um a dois anos, sendo a
pena aumentada em até um terço quando o a vítima é menor de 18 anos. Pela
existência de crimes continuados e idênticos, aplica-se a pena acrescida de um
sexto a dois terços.
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