A candidata a prefeita pelo (PSDB), Nádia Borges e seu vice Chico do Tuna, teve seu pedido de registro de candidatura deferido. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (22), após avaliação da juíza eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENESES.

A magistrada destaca em sua decisão que não há nada imputado a Nádia Borges e Chico do Tuna que tenha sido caracterizado ou que venha a impedir a cadidatura.

Nádia Borges comemorou a decisão da Justiça Eleitoral afirmando que sempre esteve confiante. Ela cita que a população vive em todo o país a convivência com a mentira, mas essa, a sua situação política, é uma verdade para provar que faz um trabalho sério.

“Não nós compartilhamos com os mentirosos, nós os combatemos. Agora temos um deferimento que é uma rotina na legislação. Como havia recurso, hoje teve o deferimento a nosso favor. Mais uma vez perderam os mentirosos. Sempre estive confiante e jamais iria tapear a população da nossa querida Afonso Cunha”, disse.

Prazo

O dia 12 de setembro foi o último prazo no calendário eleitoral para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos. A Lei das Eleições permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A data marcou ainda o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.